quarta-feira, 20 de abril de 2011

Decretos envolvendo terrenos

Decretos para a praia do Estaleiro envolvendo terrenos.
DECRETO Nº 4565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.


"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 72, da Lei Nº 933 de 03.04.1990 e considerando o interesse público, Decreta:

Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial a área de terra medindo 24.446,2999 m², localizada na Ponta do Lobo, sito no lugar Praia do Estaleiro, nesta cidade, de propriedade dos Senhores Nildo Cassaniga, Ruben Kleebank, Domingos Fonseca Prestadora de Serviços de Terraplanagem e da Sra. Hilda Turnês Pinheiro, conforme levantamento planimetrico em anexo.

Art. 2º
A área descrita no artigo anterior destina-se à Instalação do Observatório Astronômico.

Art. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, para efeito na prévia imissão na posse, de conformidade com o Artigo 15 do Decreto Lei N.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes.

Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.057/1999.

Balneário Camboriú, 28 de novembro de 2006.

Rubens Spernau
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1185/80


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA.


ARMANDO CESAR GHISLANDI, Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6°, e tendo em vista o artigo 5°, Letra i, do Decreto n° 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA

Art. 1
° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas de terras com a extensão de 1.200,00 metros, por 26,00 de largura, compreendidas nos terrenos de propriedade de DOMINGOS FONSECA, MANOEL GERVASIO VIEIRA, JOSÉ COMING, GENÉSIO SIMAS, JOÃO AGUIAR DA SILVA, DOMINGOS FONSECA, WILSON PINHEIRO, ADEMAR LINHARES, ANTONIO CECÍLIO, PEDRO FRANCISCO VIEIRA, MANOEAL GREGÓRIO VIEIRA, PEDRO PAULO PEREIRA, JOÃO AGUIAR DA SILVA e SULTERA, localizadas no lugar denominada ESTALEIRO, deste Município.

Art. 2
° - As áreas acima descritas, destinam-se à implantação do acesso da localidade de ESTALEIRO até à BR 101.

Art. 3
° - As desapropriações de que trata este decreto, são consideradas de urgência, urgentíssima.

Art. 4
° - As despesas decorrentes com o presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

Art. 5
° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, 31 de janeiro de 1980.

ARMANDO CESAR GHISLANDI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 915/77


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA DE CONTORNO À BR-101, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA EMANUEL REBELO DOS SANTOS E A ESTRADA DO ESTALEIRO.


ARMANDO CÉSAR GHISLANDI, Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 70, Item IV, da Lei Complementar nº 5, e de conformidade com o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º -
São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis e eventuais benfeitorias que neles forem encontrados, numa área total de 12.676,80 metros quadrados, destinada a implantação da Avenida de Contorno à BR-101, trecho compreendido entre a Rua Emanuel Rebelo dos Santos e a Estrada do Estaleiro.

Art. 2º -
As áreas atingidas constam do projeto discriminativo com as respectivas plantas originais devidamente rubricadas pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos e Prefeito Municipal, as quis passam a fazer parte integrante deste Decreto..

Art. 3º -
O gabarito da Avenida a ser implantada será de 12,00 metros, sendo 8,00 metros de pista e 2,00 metros de cada lado a ser utilizado como passeio.

Art. 4º -
As despesas decorrentes com o cumprimento do presente Decreto serão atendidas pelos recursos específicos constantes do orçamento vigente.

Art. 5º -
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú, 03 de outubro de 1977.

ARMANDO CÉSAR GHISLANDI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 657/75


DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, OS IMOVEIS QUE MENCIONA DE DIVERSOS PROPRIETÁRIOS - NECESSÁRIOS AO PROLONGAMENTO DA ESTRADA DE COSTA PRAIA BRAVA.


GILBERTO AMÉRICO MEIRINHO,Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 3.365/41,alterado pela lei Federal nº 2.786/56, e Lei Municipal nº 301 de 13/12/74., resolve DECRETAR:

Art. 1º -
É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou Judicial, os imóveis atingidos pela abertura da Estrada Panorâmica de Costa Brava.

Art. 2º -
O gabarito da Estrada a ser aberta será de 26,00 metros sendo 13,00 metros de pista a partir do Eixo, cujo inicio terá na Estrada de Barra, cruzando os locais de: Laranjeiras, Taquaras, Pescador, Estaleiro, e Terminando em Mato de Camboriú.

Art. 3º -
À área atingida consta de projeto devidamente rubricado pelo Engenheiro, Topógrafo e Prefeito Municipal.

Art. 4º -
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Balneário Camboriú, 27 de outubro de 1975.

GILBERTO AMÉRICO MEIRINHO
Prefeito Municipal

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